DESINFORMAÇÃO E ELEIÇÕES 2020

CAMINHOS POSSÍVEIS

Autores

  • SILVANA BATINI Autor
  • NEIDE M. C. CARDOSO DE OLIVEIRA Autor

Palavras-chave:

Desinformação, Eleições, Abuso, Fraude

Resumo

O deslocamento de parte das campanhas eleitorais para o ambiente da Internet, em especial para as redes sociais, trouxe consigo o fenômeno da desinformação, cujos impactos na normalidade e legitimidade das eleições parecem potencialmente graves. A legislação eleitoral não acompanhou essa transformação, o que está a exigir dos operadores do direito eleitoral a interpretação atualizadora dos institutos tradicionais ligados à noção de abuso e fraude, sem prejuízo da resposta no âmbito penal. O enfrentamento da desinformação nas eleições deve priorizar o método de divulgação e propagação das notícias abusivas, com ênfase na detecção de meios artificiais e fraudulentos de impulsionamento e financiamento, de modo a evitar, tanto quanto possível, o controle de conteúdo de postagens, já que é necessário garantir a liberdade de expressão e sua conciliação com a necessidade de preservação da higidez dos processos eleitorais.

Biografia do Autor

  • SILVANA BATINI

    Procuradora Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, Professora de Direito Eleitoral da FGV Direito Rio e da EMERJ, Doutora em Direito Constitucional pela PUC/RJ.

  • NEIDE M. C. CARDOSO DE OLIVEIRA

    Procuradora Regional Eleitoral Substituta e coordenadora adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF. Especialista em Direitos Humanos nas Relações de Trabalho pela UFRJ.

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Publicado

2025-01-07