MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO DE INSTRUMENTO
UMA NECESSÁRIA RACIONALIDADE NA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO PROCESSO ELEITORAL
Palavras-chave:
Eleições, Irrecorribilidade, Representações, Mandado de segurança, AgravoResumo
O presente artigo analisou a problemática quanto à impugnação das decisões interlocutórias por meio de mandado de segurança, tendo em vista a sistemática recursal eleitoral, composta pelo princípio da irrecorribilidade de imediato daquelas decisões e a dificuldade de admissibilidade desta ação constitucional. O estudo está dividido em três partes. De início, apresentou-se a atual sistemática recursal eleitoral que decorre do princípio da celeridade. Após, descreveu-se a insegurança da utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal das decisões interlocutórias. Por fim, descreveu- se a proposta da admissão do agravo de instrumento como solução racional das impugnações das decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência. Verificou-se que as decisões interlocutórias, por diversas vezes, transmudam-se em decisão de mérito, porquanto existe forte resistência quanto à utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, razão pela qual a admissão do agravo de instrumento apresenta-se como elemento racionalizador dessa sistemática, sem perder de vista o princípio da celeridade do processo eleitoral. Utilizou-se do procedimento de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e métodos indutivos e dedutivos.
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