MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO DE INSTRUMENTO

UMA NECESSÁRIA RACIONALIDADE NA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO PROCESSO ELEITORAL

Autores

  • FABRÍCIO FROTA MARQUES Autor
  • WALBER SOUSA OLIVEIRA Autor

Palavras-chave:

Eleições, Irrecorribilidade, Representações, Mandado de segurança, Agravo

Resumo

O presente artigo analisou a problemática quanto à impugnação das decisões interlocutórias por meio de mandado de segurança, tendo em vista a sistemática recursal eleitoral, composta pelo princípio da irrecorribilidade de imediato daquelas decisões e a dificuldade de admissibilidade desta ação constitucional. O estudo está dividido em três partes. De início, apresentou-se a atual sistemática recursal eleitoral que decorre do princípio da celeridade. Após, descreveu-se a insegurança da utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal das decisões interlocutórias. Por fim, descreveu- se a proposta da admissão do agravo de instrumento como solução racional das impugnações das decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência. Verificou-se que as decisões interlocutórias, por diversas vezes, transmudam-se em decisão de mérito, porquanto existe forte resistência quanto à utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, razão pela qual a admissão do agravo de instrumento apresenta-se como elemento racionalizador dessa sistemática, sem perder de vista o princípio da celeridade do processo eleitoral. Utilizou-se do procedimento de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e métodos indutivos e dedutivos.

Biografia do Autor

  • FABRÍCIO FROTA MARQUES

    Mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP).
    Desembargador Eleitoral do TRE-AM

  • WALBER SOUSA OLIVEIRA

    Mestre em Direito Constitucional (Universidade Federal do Amazonas - UFAM).
    Assessor Jurídico de Desem-bargador Eleitoral do TRE-AM

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Publicado

2025-01-07