O QUE É PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA ILÍCITA? 3 FILTROS PARA LEVAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO A SÉRIO
Palavras-chave:
propaganda eleitoral, liberdade de expressãoResumo
O artigo trata do conceito de propaganda eleitoral antecipada, realizada antes do prazo final para registro de candidatura. Parte-se do então iminente julgamento, pelo TSE, do AgR-REspe 9-24.2016.6.26.0242 SP, em junho de 2018, para afirmar que, ao alterar o art. 36-A da Lei 9.504/97, a Lei 13.165/2015 criou a categoria da propaganda eleitoral antecipada lícita, até então inexistente. Propõe-se a aplicação de três filtros, em etapas necessariamente sucessivas, para determinar se a propaganda eleitoral antecipada é lícita: está-se diante de propaganda eleitoral?; em caso afirmativo, ela contém pedido explícito de voto?; ou adota forma em desacordo com a lei? Explica-se que a resposta afirmativa ao filtro acarreta a ilicitude da propaganda; por outro lado, a resposta negativaa todos os filtros caracteriza a propaganda como lícita. Defende-se que a adoção, pelo TSE, do esquema proposto favoreceria a promoção da liberdade de expressão, em detrimento dos argumentos metajurídicos frequentemente usados em contrário.
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