O ABUSO DO PODER RELIGIOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS
Palavras-chave:
Abuso de Poder Religioso, soberania popular, Justiça Eleitoral, abuso econômico, abuso políticoResumo
A soberania popular não pode sofrer interferência indevida. À Justiça Eleitoral compete agir de forma a garantir o alcance da opção eleitoral, manifestada pelo voto secreto, sem coações, morais ou materiais. Nesse sentido, o monitoramento do abuso de poder nas eleições é um dos principais focos do Direito Eleitoral. A legislação prevê apenas as formas de abuso econômico, político (autoridade) ou uso indevido dos meios de comunicação, sem que o Abuso de Poder Religioso seja visto como abuso específico. O aprofundamento acerca dos efeitos e de como a jurisprudência e o direito positivo devem cuidar do abuso do poder religioso nas eleições é medida premente para que se consiga aclarar as possibilidades de acomodação da liberdade religiosa com a lisura da disputa eleitoral.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Justiça Eleitoral em Debate
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.