POR UM RETROSPECTO DOS CONCEITOS JUSFILOSÓFICOS DE SOBERANIA

Autores

  • VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO Autor

Palavras-chave:

Soberania, direitos humanos, participação política

Resumo

A ideia de soberania surgiu como forma de legitimar a existência dos Estados Nacionais na transição do medievo para a modernidade, seu conceito tem evoluído desde então. Inicialmente seus teóricos como Bodin e Hobbes procuravam caminhos para legitimar governos absolutistas, adiante, Rousseau realiza uma pequena revolução e aloca a soberania nas mãos do povo. Kant, por outro lado, compreende que a busca da paz mundial passa por limitações à soberania e Rawls bebe nesta mesma fonte, contudo, pretende limitar os poderes dos Estados para garantir a concreta realização dos direitos humanos. A evolução social experimentada nos últimos anos produziu mudanças efetivas no direito internacional, assim a defesa dos direitos humanos passou ao centro da ribalta mundial e as ideias relacionadas à soberania relativizadas.

Biografia do Autor

  • VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO

    Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Professor de Cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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Publicado

2025-01-07