CIDADANIA EXCEPCIONADA? O DIREITO AO VOTO DOS PRESOS PROVISÓRIOS

Autores

  • REYNALDO DE BARROS ARANTES Autor

Palavras-chave:

Democracia, Cidadania, Direito ao Voto, Presos Provisórios, Justiça Eleitoral

Resumo

Sem voto não há democracia. O presente artigo trata da importância do direito de sufrágio para a cidadania, fazendo uma breve introdução sobre o histórico de democratização do voto, que teve como ápice a promulgação da Constituição Federal de 1988. Tendo como enfoque principal o direito ao voto dos presos provisórios, o texto contém breve explanação sobre a realidade a que são submetidas as pessoas cautelarmente privadas de sua liberdade. Faz-se menção às normas constitucionais e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, respectivamente, estabelecem o direito ao voto para os presos provisórios e regulamentam a forma como deve se dar o processo eleitoral envolvendo esse grupo de eleitores. Por fim, conclui-se que a Justiça Eleitoral, desde 2010, já avançou bastante na sua missão de garantir o voto às pessoas encarceradas, mas ainda tem longo caminho a percorrer, sobretudo, considerando a realidade de estados como o Rio de Janeiro.

Biografia do Autor

  • REYNALDO DE BARROS ARANTES

    Bacharel em Direito e Pós-graduando em Ciências Criminais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Atua na área de Direito Criminal e Processual Penal

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Publicado

2025-01-07