A RESPONSABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS POR FRAUDE NAS COTAS DE GÊNERO
Palavras-chave:
Fraude, Cotas de Gênero, EleiçõesResumo
Como forma de incentivo principalmente à participação feminina nas eleições, a Lei 9.504/97 prevê a reserva de 30% das vagas dos partidos para um dos sexos. Entretanto, vem ocorrendo fraudes a este dispositivo como meio de aumentar o número de candidatos da agremiação. Assim, o presente artigo teve como objetivo fazer uma análise da responsabilidade dos partidos políticos em caso de fraude às cotas de gênero, observando, para tanto, estudo de recente julgado do TSE sobre o tema. Ainda, observou- se maneiras de identificação das candidaturas falsas, o que permite entender melhor a participação e, consequentemente, a responsabilidade do partido político
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