A RESPONSABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS POR FRAUDE NAS COTAS DE GÊNERO

Autores/as

  • JÚLIO DIAS TALIBERTI Autor/a

Palabras clave:

Fraude, Cotas de Gênero, Eleições

Resumen

Como forma de incentivo principalmente à participação feminina nas eleições, a Lei 9.504/97 prevê a reserva de 30% das vagas dos partidos para um dos sexos. Entretanto, vem ocorrendo fraudes a este dispositivo como meio de aumentar o número de candidatos da agremiação. Assim, o presente artigo teve como objetivo fazer uma análise da responsabilidade dos partidos políticos em caso de fraude às cotas de gênero, observando, para tanto, estudo de recente julgado do TSE sobre o tema. Ainda, observou- se maneiras de identificação das candidaturas falsas, o que permite entender melhor a participação e, consequentemente, a responsabilidade do partido político

Biografía del autor/a

  • JÚLIO DIAS TALIBERTI

    Advogado, OAB/SP 453.801, graduado pela Faculdade de Direito de Franca, onde foi bolsista de iniciação científica e desenvolveu trabalhos sobre o foro especial por prerrogativa de função e ativismo judicial. É mestrando pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (UNESP/Franca) onde desenvolve pesquisas na área de Direito Constitucional e Direito Eleitoral;

Publicado

2025-01-07