Judicialização da política e ativismo judicial eleitoral: administração pública vs. jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.71381/wh4ck676Palavras-chave:
constitucionalismo contemporâneo, administração pública, controle dos Atos Administrativos, jurisdição constitucionalResumo
Uma das principais características do constitucionalismo contemporâneo, compreendido como produto do período pós‑Segunda Guerra Mundial, é o deslocamento do polo de tensão dos Poderes Legislativo e Executivo em direção à Jurisdição Constitucional. Nesse contexto, o presente trabalho propõe‑se a questionar em que medida a jurisdição constitucional pode atuar como um mecanismo voltado à democratização da atividade administrativa no Brasil, sem representar, por outro lado, uma interferência indevida nos demais poderes da República. Parte‑se da premissa de que o constitucionalismo contemporâneo, de matriz democrática e orientado pelo Estado Democrático de Direito, possui potencial para viabilizar uma profunda transformação das práticas estatais, notadamente no que se refere ao controle das ações e omissões da administração pública no cenário brasileiro. Defende‑se, assim, que a jurisdição constitucional seja compreendida não apenas como um instrumento de controle, mas também como um mecanismo de democratização da atividade administrativa, desde que exercida em consonância com os preceitos democráticos, à luz da Crítica Hermenêutica do Direito desenvolvida por Lenio Streck.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Coimbra: Almedina, 2013.
DÍAZ, Elías. Estado de Derecho y Democracia. [20--]. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/831255.pdf>. Acesso em: 08 out. 2021.
GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.
HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Fordham Law Review, v. 75, n. 2, p. 721–754, 2006. Publicado originalmente como The new constitutionalism and the judicialization of pure politics worldwide. Tradução de Diego Werneck Arguelhes e Pedro Jimenez Cantisano.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz de et al. A jurisdição constitucional entre a judicialização e o ativismo: percursos para uma necessária diferenciação. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 10., 2012, Curitiba. Anais… Curitiba: ABDConst., 2013. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/anais2/JurisdicaoRafael.pdf>. Acesso em: 08 out. 2021.
STRECK, Lenio Luiz. As recepções teóricas inadequadas em terrae brasilis. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 10, n. 10, p. 2–37, jul./dez. 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. O ativismo existe ou é imaginação de alguns? Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 13 jun. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns>. Acesso em: 08 out. 2021.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011.
TASSINARI, Clarissa. A atuação do Judiciário em tempos de constitucionalismo contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 28, n. 2, p. 31–46, jul./dez. 2012.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista Justiça Eleitoral em Debate

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.