GRAVIDADE COMO PARÂMETRO PARA A CASSAÇÃO DE MANDATOS
O ARRANJO BRASILEIRO DIANTE DOS PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DO SISTEMA E DA CENA INTERNACIONAL
Palavras-chave:
Justiça Eleitoral, representação popular, direito eleitoral, cassação de mandatoResumo
A finalidade essencial da Justiça Eleitoral consiste na proteção da legitimidade das eleições e, assim, o princípio da representação popular. Em uma construção lógica, as faltas mais graves atraem a aplicação de reprimendas substanciais, ao tempo em que os desvios menos graves são punidos com respostas mais brandas, de acordo com as alternativas previstas na legislação eleitoral. Ilícitos eleitorais que ensejam a anulação de eleições têm implicações de fundo. O reconhecimento da incidência de causas de invalidação enseja a aplicação de consequências drásticas. É necessário promover, tanto quanto possível, um debate mais profundo a respeito de punições que ameacem o resultado das urnas. A Justiça Eleitoral será vitorios quando o número de candidatos for significativamente menor que o da história recente do país.
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