GRAVIDADE COMO PARÂMETRO PARA A CASSAÇÃO DE MANDATOS

O ARRANJO BRASILEIRO DIANTE DOS PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DO SISTEMA E DA CENA INTERNACIONAL

Autores/as

  • FREDERICO ALVIM Autor/a

Palabras clave:

Justiça Eleitoral, representação popular, direito eleitoral, cassação de mandato

Resumen

A finalidade essencial da Justiça Eleitoral consiste na proteção da legitimidade das eleições e, assim, o princípio da representação popular. Em uma construção lógica, as faltas mais graves atraem a aplicação de reprimendas substanciais, ao tempo em que os desvios menos graves são punidos com respostas mais brandas, de acordo com as alternativas previstas na legislação eleitoral. Ilícitos eleitorais que ensejam a anulação de eleições têm implicações de fundo. O reconhecimento da incidência de causas de invalidação enseja a aplicação de consequências drásticas. É necessário promover, tanto quanto possível, um debate mais profundo a respeito de punições que ameacem o resultado das urnas. A Justiça Eleitoral será vitorios quando o número de candidatos for significativamente menor que o da história recente do país.

Biografía del autor/a

  • FREDERICO ALVIM

    Ex-assessor de ministro do tribunal superior eleitoral. analista judiciário do tribunal regional eleitoral de são paulo. membro fundador da academia brasileira de direito eleitoral. autor das obras “manual de direito eleitoral” (ed. fórum, 2012) e “curso de direito eleitoral” (ed. juruá, 2016) e “cobertura política e integridade eleitoral: efeitos da mídia sobre as eleições” (ed. habitus, 2018)

Publicado

2025-01-07