VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E OS INSTRUMENTOS TRAZIDOS PELAS LEIS Nº14.192/2021 E Nº14.197/2021 PARA SEU ENFRENTAMENTO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022

Authors

  • DANIELLE GRUNEICH Author
  • IARA CORDEIRO Author

DOI:

https://doi.org/10.71381/krsrn561

Keywords:

political violence, women, female participation in politics, defense, exclusion

Abstract

The debate on violence against women in politics has intensified in recent years, having gained strength with the approval of Law nº. 14,192, of August 4, 2021 and Law nº 14,197, of September 1, 2021. Political gender violence, with its specificities, is analyzed within the historical context of political violence against women, female participation in spaces of power and decision, and the invisibility of this type of violence, which, in order to be fought, needs to be debated with society.

Author Biographies

  • DANIELLE GRUNEICH

    Advogada, servidora pública federal, especialista em Direito Tributário, Direitos Humanos e Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais, atua na área de Direito Eleitoral, com ênfase em candidaturas femininas e em ações de incentivo à participação da mulher na política.

  • IARA CORDEIRO

    Administradora, pós-graduada em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), com formação no Curso Internacional em Políticas Públicas, Justiça

References

BRASIL. União. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, criminalizar a violência política contra a mulher e assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionais ao número de candidatas às eleições proporcionais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14192.htm>. Acesso em: out. 2021.

BRASIL. União. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto‑Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivos do Decreto‑Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14197.htm>. Acesso em: out. 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Agência Câmara. A história do voto no Brasil. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/122465-conheca-a-historia-do-voto-no-brasil/>. Acesso em: out. 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A economia do cuidado – PIB da vassoura. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/comissao-de-defesa-dos-direitos-da-mulher-cmulher/arquivos-de-audio-e-video/cartilha-economia-do-cuidado-pib-da-vassoura>. Acesso em: out. 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Secretaria de Comunicação. Mulheres pioneiras: elas fizeram história. 2018. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/a-camara/visiteacamara/cultura-na-camara/arquivos/mulheres-pioneiras-elas-fizeram-historia>. Acesso em: out. 2021.

GRUNEICH, D.F.S. O direito da mulher à cidadania como direito humano: análise da evolução dos documentos internacionais e normativas nacionais em relação à garantia da participação feminina nos espaços do poder. 2019.

GRUNEICH, D.F.S.; CORDEIRO, I. Brasil avança no enfrentamento à violência política contra a mulher: a Lei nº 14.192. Revista Consultor Jurídico, 2021a. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-set-16/opiniao-violencia-politica-mulher-lei-14192>. Acesso em: out. 2021.

GRUNEICH, D.F.S.; CORDEIRO, I. O “caso Isa Penna” e os avanços para enfrentar a violência política de gênero. Revista Consultor Jurídico, 2021b. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jan-26/opiniao-isa-penna-violencia-politica-genero>. Acesso em: out. 2021.

IPU – Inter‑Parliamentary Union. Women in national parliaments. Posição de 01 de setembro de 2021. Disponível em: <https://data.ipu.org/women-ranking?month=9&year=2021>. Acesso em: out. 2021.

REVISTA AZMINA; INTERNETLAB. Monitora: relatório sobre violência política online em páginas e perfis de candidatas(os) nas eleições municipais de 2020. São Paulo, 2021. Disponível em: <https://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2021/03/5P_Relatorio_Monitora-PT.pdf>. Acesso em: out. 2021.

RODRIGUES, Ricardo José Pereira. A evolução da política de cota de gênero na legislação eleitoral e partidária e a sub‑representação feminina no parlamento brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós‑Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 12, n. 1, p. 789–7791, 2017. Disponível em: . Acesso em: out. 2021.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Participa Mulher. Disponível em: <https://www.justicaeleitoral.jus.br/participa-mulher/>. Acesso em: out. 2021.

VELASCO, Clara. Mais de 900 cidades do país não terão nenhuma mulher na Câmara Municipal. Portal G1, 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/eleicao-em-numeros/noticia/2020/11/17/mais-de-900-cidades-do-pais-nao-terao-nenhuma-mulher-na-camara-municipal.ghtml>. Acesso em: out. 2021.

Published

2025-01-07