TRÊS ANOS DE AVANÇOS NA DEFESA DA MULHER NA POLÍTICA

A LEI DE COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER

Authors

  • CLAUDIA SIMÕES Author

DOI:

https://doi.org/10.71381/ga5qdy70

Keywords:

Violência política de gênero, Lei 14.192/21, Campanha Eleitoral

Abstract

No Brasil há um número diminuto de mulheres na política e dentre os fatores culturais, financeiros e machistas há o fato do ambiente violento para a mulher na política. Neste contexto, foi sancionada a Lei nº 14.192/21, que trata do combate à violência política de gênero. A divulgação da lei é necessária para a conscientização das mulheres na política para que possam se encorajar e superar o medo de apresentar a denúncia das agressões que sofrem nas campanhas eleitorais e exercício de direito e de suas funções públicas. Em apenas três anos e uma eleição, a lei já alcançou números inéditos de denúncias e de condenações privativas de liberdade dos agressores. A Lei n.º 14.192 representa um avanço importante na busca de uma sociedade mais justa e paritária.

Author Biography

  • CLAUDIA SIMÕES

    Cláudia Simões Madeira formada em dezembro de 2002, é uma advogada inscrita na OAB-SP n.º 220.260, especialista em Direito Eleitoral e militante da área desde 2008, com experiência em campanhas municipais. Pós-graduada pela Escola Judiciária Paulista Eleitoral.

Published

2025-01-07