AS CANDIDATURAS AVULSAS NO CONTEXTO BRASILEIRO

PRIMEIRAS IMPRESSÕES TOCANTES AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.054.490

Authors

  • RODRIGO TERRA CYRINEU Author

Keywords:

candidaturas avulsas, filiação partidária, partidos políticos

Abstract

A questão colocada diz respeito à possibilidade de o Judiciário, a despeito da regra constitucional de reconhecer o direito do cidadão de se candidatar de forma independente, isto é, sem se filiar a um partido político. Antes de tudo é preciso reconhecer que as candidaturas avulsas seriam melhor tratadas a nível de debate parlamentar, de forma a se resultar numa emenda constitucional que abolisse a filiação partidária como “condição de elegibilidade”. Outro caminho seria alterar o texto constitucional para deixar explícita a facultatividade da associação partidária. Contudo, estando o processo no âmbito do Pretório Excelso, caberia averiguar se é legitima a atuação da jurisdição constitucional para fins de se reconhecer a candidatura avulsa no nosso sistema jurídico. A questão colocada no recurso extraordinário alhures referenciado é extremamente sensível e não escapa, como a maioria das questões jurídicas polêmicas, ao intenso debate acadêmico, com sólidas opiniões fixadas em ambos os lados da celeuma. Nossa compreensão é a de que a sistemática internacional dos direitos humanos confere ao cidadão, no que recepcionada pela própria Constituição Federal, a prerrogativa de se lançar em uma disputa eleitoral sem a filiação a uma agremiação partidária. E, a despeito de respeitosas posições em sentido contrário, é o Poder Judiciário, sobretudo pelo Supremo Tribunal Federal, a instância atualmente apta a equacionar o dilema, eis que o Congresso Nacional, em nossa visão, jamais enfrentaria o tema com a amplitude e isenção necessárias.

Author Biography

  • RODRIGO TERRA CYRINEU

    Advogado. Especialista em Direito Administrativo pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP/MT). Especialista em Direito Constitucional pela FESMP/MT. Especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT. Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto brasiliense de Direito Público (IDP/DF). Membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Published

2025-01-07