O PRINCÍPIO DA MÁXIMA ACESSIBILIDADE DO SUFRÁGIO E O DIREITO DOS ELEITORES PORTADORES DE LIMITAÇÕES FÍSICAS

Autores/as

  • VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO Autor/a

Palabras clave:

direito de sufrágio, máxima acessibilidade do sufrágio, limitações físicas

Resumen

O direito ao sufrágio é uma conquista que começou a ser construída no século XIX na França e foi consolidada nos séculos seguintes. No século XXI, entretanto, o simples reconhecimento in abstrato do direito de participação política passou a ser insuficiente, exigindo-se atos concretos que garantissem tal direito. Nesse contexto, emerge o princípio da máxima acessibilidade do sufrágio que se destina, a um só tempo, a aproximar a Justiça Eleitoral dos eleitores eliminando barreiras espaciais que dificultem o exercício do direito de sufrágio e, ao mesmo tempo, auxiliar eleitores que possuam limitações físicas a usufruir da plenitude do seu direito de participação.

Biografía del autor/a

  • VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO

    Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Coordenador do Conselho Fiscal da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Professor de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito.

Publicado

2025-01-07