A POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DAS CANDIDATURAS INDEPENDENTES PELO STF

UMA ANÁLISE A PARTIR DO RE 1.238.853/RJ

Autores/as

  • LEANDRO SOUZA DOS SANTOS GOMES Autor/a

Palabras clave:

candidaturas avulsas, filiação partidária, partidos políticos, crise de representatividade, crise da democracia

Resumen

A discussão sobre candidaturas independentes (ou avulsas) ganhou novo fôlego no Brasil a partir da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal admitiu o Recurso Extraordinário nº 1.238.853/RJ (anteriormente Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.054.490/RJ), no qual dois cidadãos pleiteiam o reconhecimento do direito de se candidatar a cargos eletivos sem vinculação a um partido político, insurgindo-se contra o modelo vigente no país desde 1945. A decisão final, caso seja favorável aos recorrentes, representará uma virada jurisprudencial e uma mudança muito significativa no sistema eleitoral e político desenhado no texto original da Constituição de 1988. No presente artigo, a matéria será analisada a partir das principais questões e argumentos suscitados no RE nº 1.238.853/RJ, relacionando-os com bibliografia referente às candidaturas independentes e à crise da democracia representativa. Serão examinados os possíveis caminhos e obstáculos para a liberação das candidaturas independentes pelo STF, bem como questões práticas e implicações jurídicas decorrentes da admissão dessa espécie de candidatura no ordenamento jurídico brasileiro, considerando-se, em especial, que as candidaturas avulsas podem ser instrumentos de fortalecimento da democracia frente à crise de representatividade política.

Biografía del autor/a

  • LEANDRO SOUZA DOS SANTOS GOMES

    Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Processual Civil pela LFG/Anhanguera-Uniderp. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), área de concentração Teorias Jurídicas Contemporâneas

Publicado

2025-01-07