A POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DAS CANDIDATURAS INDEPENDENTES PELO STF
UMA ANÁLISE A PARTIR DO RE 1.238.853/RJ
Palabras clave:
candidaturas avulsas, filiação partidária, partidos políticos, crise de representatividade, crise da democraciaResumen
A discussão sobre candidaturas independentes (ou avulsas) ganhou novo fôlego no Brasil a partir da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal admitiu o Recurso Extraordinário nº 1.238.853/RJ (anteriormente Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.054.490/RJ), no qual dois cidadãos pleiteiam o reconhecimento do direito de se candidatar a cargos eletivos sem vinculação a um partido político, insurgindo-se contra o modelo vigente no país desde 1945. A decisão final, caso seja favorável aos recorrentes, representará uma virada jurisprudencial e uma mudança muito significativa no sistema eleitoral e político desenhado no texto original da Constituição de 1988. No presente artigo, a matéria será analisada a partir das principais questões e argumentos suscitados no RE nº 1.238.853/RJ, relacionando-os com bibliografia referente às candidaturas independentes e à crise da democracia representativa. Serão examinados os possíveis caminhos e obstáculos para a liberação das candidaturas independentes pelo STF, bem como questões práticas e implicações jurídicas decorrentes da admissão dessa espécie de candidatura no ordenamento jurídico brasileiro, considerando-se, em especial, que as candidaturas avulsas podem ser instrumentos de fortalecimento da democracia frente à crise de representatividade política.
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