ANTECIPAÇÃO DO REGISTRO, SEGURANÇA JURÍDICA, VERDADEIRA VONTADE DAS URNAS

Autores/as

  • EDUARDO DAMIAN Autor/a

Palabras clave:

eleições, registro de candidatura, segurança jurídica

Resumen

O presente artigo pretende demonstrar a necessidade de antecipação do procedimento de registro de candidatura para a realização de uma eleição mais segura e harmônica com a vontade popular. Para tanto, serão apresentadas algumas implicações acerca da redução do período eleitoral e, também, da possibilidade de o candidato sub judice permanecer em campanha e com nome na urna eletrônica até o julgamento final do registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por fim, será exposta a conveniência em adiantar o período das convenções partidárias e do requerimento de registro de candidatura para a garantia de uma eleição justa e eficiente: a antecipação do registro permitirá que fundos públicos de recursos sejam gastos apenas com candidatos que possam realmente assumir o cargo eletivo, evitando, ainda, gastos com eleições suplementares.

Biografía del autor/a

  • EDUARDO DAMIAN

    Advogado, Mestre em Direito Processual pela UERJ, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, Prof. da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.

Publicado

2025-01-07