PROTEÇÃO DE DADOS
DESAFIOS E INCERTEZAS NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022
Palabras clave:
LGPD, Eleições 2022, Acordo ANPD, TSEResumen
Em 23 de novembro de 2021, a ANPD e o TSE firmaram acordo de cooperação téc-nica com o objetivo de criar estrutura jurídica e regulação dos dados para a aplicação da LGPD nas eleições gerais de 2022. Fruto deste trabalho cooperativo, fora apresentado um Guia Orientativo para a aplicação dos dados nas eleições. Será a primeira vez em que a LGPD será aplicada nas eleições gerais e o tema é relevante, sobretudo, porque as estruturas político partidárias de campanha e cooptação de eleitores se alterou abruptamente com os avanços tecnológicos e também pela notoriedade que o tema dos dados alcançou desde 2016. Dessa maneira, candida-tos e candidatas, partidos políticos, coligações e federações de partidos, precisam se atentar quanto à regulação dos dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos militantes e eleitores. De acordo com a LGPD e o Guia, a utilização de dados pessoais sensíveis pode ser utilizada para estratégias de microtargeting, contudo, sua aplicação irregular pode ocasionar multa e até cassação por abuso de poder econômico. O Guia, aplicando regras da LGPD, salienta que as três principais ba-ses legais para coleta e utilização desses dados devem ser observadas o consen-timento, legítimo interesse e o cumprimento de obrigação legal. Assim, o artigo tem como objetivo demonstrar as principais alterações que a LGPD provocará no pleito de 2022 e também apresentar argumentos de que o tratamento de dados no contexto eleitoral não é estranho à Justiça Eleitoral.
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