LEGISLAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

EVOLUÇÕES E LIMITAÇÕES

Autores/as

  • MÁRCIO ANTÔNIO DE SOUSA MORAES JÚNIOR Autor/a
  • MARINA ALMEIDA MORAIS Autor/a

Palabras clave:

Violência política, Gênero, Criminalização, Lei 14.192/2021, Lei 14.197/2021

Resumen

Diante do preocupante quadro de violência política no país, especialmente contra mulheres, evidenciou-se ainda mais a necessidade de providências legislativas a esse respeito. Para esse desiderato, foram editadas as Leis 14.192/2021 e 14.197/2021, que criminalizaram a violência política nos âmbitos do direito eleitoral e penal. O presente artigo ocupa-se de analisar essas legislações e os eventuais conflitos entre elas. Pontua-se a questão de incongruência das penas e da definição de competências, bem como a opção por criminalizar as condutas, deixando de definir importantes sanções administrativas. Por meio do método dialético, as discussões permitem concluir que a legislação novel, embora salutar, ainda necessita de aprimoramentos, sem prejuízo da imprescindível colaboração dos partidos políticos.

Biografía del autor/a

  • MÁRCIO ANTÔNIO DE SOUSA MORAES JÚNIOR

    Advogado. Juiz membro e Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal de Goiás (GO).

  • MARINA ALMEIDA MORAIS

    Advogada, professora, mestra em Ciência Política pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público pela Universidade Candido Mendes (RJ). Coordenadora de Comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Membra da startup Quero Você Eleita.

Publicado

2025-01-07