OS MEIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET E A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DOI:
https://doi.org/10.71381/d9sa4621Palabras clave:
Propaganda eleitoral na internet. Intervenção. Fiscalização. Justiça Eleitoral. Fake news. Meios de comunicação social na internetResumen
O presente artigo trata sobre os meios de propaganda eleitoral na internet e a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral para proteção e lisura do pleito. As formas de comunicação online se atualizam com rápida constância e geram diversos desafios para os órgãos judicantes na interpretação perante a legislação vigente e para manutenção da transparência e correção das eleições. O artigo traz uma evolução das regras de propaganda na internet de forma resumida, compilando os principais meios de utilizados para a propaganda na internet, os desafios fiscalizatórios pelas contínuas mudanças e ações realizadas em meio digital. Na sequência é feita uma análise do artigo 57 da Lei nº 9.504/97 que estabelece as diretrizes básicas da propaganda na internet e dos casos emblemáticos das Eleições de 2024 que ganharam projeção nacional. Por fim, propõe um debate entre liberdade de expressão e propaganda negativa, dispondo jurisprudencialmente como estão sendo lidados pela Corte Eleitoral a realização de fake news e outros conteúdos irregulares para garantia de eleições democráticas.
Referencias
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em: . Acesso em: 26 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Disponível em: < RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. — Tribunal Superior Eleitoral> Acesso em: 26 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Disponível em: < RESOLUÇÃO Nº 23.732, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 — Tribunal Superior Eleitoral> Acesso em: 26 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral: Disponível em: consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/sp/2024/10/5/8/2/32/00daa0dd383600ded674afd368a04ab16a74cab47e203727a64d37a0e9727f9e. Acesso em: 26 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral: Disponível em: consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/sp/2025/2/21/18/0/3/48419aedbeec417ec063cc6d8aa46a321c676436c6425006840c7352d14b4fec. Acesso em: 26 de fevereiro de 2025.
GOLTZMAN, Elder Maia. Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2022, 106-107
GONÇALVES DA SILVA, Felipe Carvalho. no Curso: 1º Seminário de Direito Eleitoral: Temas Relevantes para as Eleições de 2012. Disponível em: seminariodedireitoeleitoral.pdf . Acesso em: 28 de fevereiro de 2025.
MARCELINO, Daniel. Disponível em: Efeito Pablo Marçal desencadeia ‘guerra digital’ e faz candidatos reverem estratégias. Acesso em: 28 de fevereiro de 2025.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista Justiça Eleitoral em Debate

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.