ELEIÇÕES SUPLEMENTARES E O PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR
Palabras clave:
Cassação do Mandato, Eleições Suplementares, Condições de Elegibilidade, Partidos Políticos, Participação do ViceResumen
Confirmada a decisão de indeferimento de registro de candidatura, ou ainda, que importe na cassação de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, o Tribunal deverá convocar eleições suplementares, independentemente do trânsito em julgado. É possível a participação do vice porventura cassado no pleito ordinário na condição de “mero beneficiário”, haja vista que a inelegibilidade de um dos candidatos não atinge o outro componente da chapa majoritária.
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