ELEIÇÕES SUPLEMENTARES E O PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR

Autores/as

  • MARCIO ALVIM Autor/a

Palabras clave:

Cassação do Mandato, Eleições Suplementares, Condições de Elegibilidade, Partidos Políticos, Participação do Vice

Resumen

Confirmada a decisão de indeferimento de registro de candidatura, ou ainda, que importe na cassação de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, o Tribunal deverá convocar eleições suplementares, independentemente do trânsito em julgado. É possível a participação do vice porventura cassado no pleito ordinário na condição de “mero beneficiário”, haja vista que a inelegibilidade de um dos candidatos não atinge o outro componente da chapa majoritária.

Biografía del autor/a

  • MARCIO ALVIM

    Advogado. Membro das Comissões de Direito Eleitoral da OAB-RJ e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Coordenador do Curso de Direito Eleitoral da Escola Superior da Advocacia da OAB-RJ (ESA).

Publicado

2025-01-07