DA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO PARTIDÁRIO PARA A EFICÁCIA DA DESFILIAÇÃO
DISCUTINDO UMA ANTINOMIA À LUZ DE BOBBIO
Palabras clave:
partidos, filiação, desfiliação, antinomia, bobbioResumen
A pesquisa pretende discutir a necessidade de comunicação pelo filiado ao órgão partidário de seu interesse em se desfiliar para a eficácia do ato. A hipótese de trabalho principal é a de que, diante da nova redação do parágrafo único do artigo 22, da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não haveria mais a necessidade de comunicação ao órgão partidário quando da desfiliação. O marco teórico utilizado é baseado na hermenêutica proposta por Bobbio (1982, 2008). Espera-se comprovar por meio da utilização do método argumentativo a fortiori que não seria mais necessária a comunicação ao partido político quando da desfiliação partidária, a fim de se manter a coerência entre as normas eleitorais.
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