DA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO PARTIDÁRIO PARA A EFICÁCIA DA DESFILIAÇÃO

DISCUTINDO UMA ANTINOMIA À LUZ DE BOBBIO

Autores/as

  • ARY JORGE AGUIAR NOGUEIRA Autor/a
  • FERNANDO PEREIRA DA SILVA Autor/a

Palabras clave:

partidos, filiação, desfiliação, antinomia, bobbio

Resumen

A pesquisa pretende discutir a necessidade de comunicação pelo filiado ao órgão partidário de seu interesse em se desfiliar para a eficácia do ato. A hipótese de trabalho principal é a de que, diante da nova redação do parágrafo único do artigo 22, da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não haveria mais a necessidade de comunicação ao órgão partidário quando da desfiliação. O marco teórico utilizado é baseado na hermenêutica proposta por Bobbio (1982, 2008). Espera-se comprovar por meio da utilização do método argumentativo a fortiori que não seria mais necessária a comunicação ao partido político quando da desfiliação partidária, a fim de se manter a coerência entre as normas eleitorais.

Biografía del autor/a

  • ARY JORGE AGUIAR NOGUEIRA

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de janeiro.

  • FERNANDO PEREIRA DA SILVA

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Adjunto da Assessoria Jurídica do Comando Militar do Leste (Exército do Brasil).do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de janeiro.

Publicado

2025-01-07