ALGUNS ASPECTOS DO IMPACTO DA MUDANÇA DO CLIMA NOS CONTRATOS NO BRASIL E EM PORTUGAL
Palavras-chave:
adaptação, alteração das circunstâncias, boa-fé objetiva ambiental, dever acessório, contratos, força maior, mudança do climaResumo
A ordem jurídica não tutela unicamente a livre manifestação da vontade para salvá-la de vícios que conduzam à anulação do negócio jurídico, mas, na busca do ideal de justiça material, quer-se também que a expressão da vontade não produza excessos ou resultados iníquos, usurários, abusivos, exagerados, avessos à ordem pública ou contrários aos princípios da boa-fé e da cooperação. E na persecução do ideal de justiça material, determinados fatores externos que impactam acentuadamente o encontro de vontades e as obrigações daí derivadas, como o ambiente, o clima e sua alteração antropogênica, não podem ser ignorados pelas partes contratantes diante no nível atual do conhecimento e das previsões científicas. Diante da repercussão da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, particularmente do Acordo de Paris, no sistema normativo de países como Brasil e Portugal, é possível afirmar que há hoje uma dever acessório de adaptação conformador da manifestação da vontade, como corolário da boa-fé objetiva ambiental, a restringir as hipóteses de resolução do contrato sob o prisma da alteração anormal das circunstâncias ou do caso fortuito e da forçaa maior, exigindo, entre outras considerações, a análise do binômio inevitabilidade-inadaptabilidade.
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