O CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL

ASPECTOS GERAIS, PRINCIPAIS DEBATES E A ATUAÇÃO DOS POLÍTICOS

Autores

  • DANIEL COSTA BENTO MARINHO DA SILVA Autor

Palavras-chave:

Corrupção Eleitoral, Crimes Eleitorais, Código Eleitoral, Lei 4.737/65, Compra, Venda, Voto, Políticos, Futuro

Resumo

Ao se debruçar sobre os crimes eleitorais, alguns crimes se destacam em relação a sua prática reiterada. Dentre esses, procuraremos abordar detalhes sobre o Crime de Corrupção Eleitoral, tipificado no artigo 299 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O referido crime viola bens jurídicos extremamente sensíveis, tais como: moralidade eleitoral, lisura das eleições e liberdade no exercício do poder de sufrágio. Diante dessa rápida análise de alguns dos bens jurídicos violados, é possível estabelecer a importância do debate em relação ao crime em tela. Serão demonstrados alguns aspectos que definem a Corrupção Eleitoral, as principais divergências doutrinárias em relação ao seu enquadramento, bem como evidenciado como os tribunais vem se comportando diante de sua prática. Apesar de ser um crime frequentemente noticiado e cometido, serão expostas algumas medidas que podem ser tomadas atualmente para que essa realidade se altere no futuro. Será também demonstrada a atuação dos políticos em relação ao crime, possibilitando uma reflexão de como se portam no presente e como deveriam se portar no futuro.

Biografia do Autor

  • DANIEL COSTA BENTO MARINHO DA SILVA

    Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro – TRE/RJ. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Lasalle-RJ. Pós-graduando em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro e em Direito Público pela Faculdade Legale.

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Publicado

2025-01-07