O IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO EM PRÉ-CAMPANHA
ILEGALIDADE DA VEDAÇÃO E A NECESSÁRIA GARANTIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Palavras-chave:
Impulsionamento, Propaganda eleitoral, Pré-campanha, Liberdade de expressão, IgualdadeResumo
O presente artigo investiga se o impulsionamento de conteúdo no período de pré-campanha caracteriza propaganda antecipada irregular à luz da legalidade constitucional e dos critérios jurisprudenciais fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, por meio de levantamento bibliográfico e análise de decisões, buscou-se aferir a (in)existência de afronta aos artigos 36-A e 57-C da Lei nº 9504/97 pelo patrocínio de conteúdo na internet. Ao final, foi possível concluir que é lícita a realização de gastos com impulsionamento no período de pré-campanha, ressalvada a apuração de eventual abuso de poder econômico ou midiático, bem como que a situação pode ser esclarecida por meio de alteração legislativa que dirima o conflito normativo, permitindo o impulsionamento por pré-candidatos, de modo a garantir a primazia dos princípios constitucionais, notadamente a liberdade de expressão.
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