(IN)CONVENIÊNCIA DAS CANDIDATURAS AVULSAS NO DIREITO ELEITORAL BRASILEIRO NA PERSPECTIVA DE INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Palavras-chave:
Candidaturas independentes, Candidaturas apartidárias, Candidaturas avulsas, Candidaturas cidadãs, Candidaturas comunitáriasResumo
Apesar de o constituinte originário de 1988 ter optado por alçar a filiação partidária à condição de elegibilidade da República Federativa do Brasil (art. 14, § 3º, V, CF), recentes discussões hermenêuticas e propostas de emenda à Constituição têm aventado a possibilidade de mitigar o âmbito de abrangência dessa exigência ao entendimento de que ela não consagraria a melhor sistemática de sufrágio para assegurarem-se direitos políticos fundamentais. No artigo, explanam-se os argumentos favoráveis e desfavoráveis à incorporação das candidaturas independentes, pela perspectiva de representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e de porta-vozes de dezenas de Partidos Políticos, suscitados no âmbito da Audiência Pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1238853/RJ. Metodologicamente, faz-se uso da investigação jurídico-interpretativa oriunda das ciências sociais aplicadas, decompondo os pontos de vista apresentados em topoi argumentativos.
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