A PROPOSTA DE CANDIDATURAS COLETIVAS À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PLURALISMO POLÍTICO E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • CARLA MARIA NICOLINI Autor

Palavras-chave:

Candidaturas coletivas, pluralismo político, liberdade de expressão, livre mercado de ideias

Resumo

O presente artigo pretende analisar a proposta das candidaturas coletivas, seu enquadramento no nosso sistema eleitoral e o exercício desses mandatos no nosso sistema político e a possibilidade da divulgação da proposta à luz dos princípios constitucionais do pluralismo político, da liberdade de expressão e da propaganda política e da soberania popular. Para tanto, faremos uma breve análise da teoria dos mandatos e da representação em cotejo com as regras para o exercício dos mandatos fixados na Constituição Federal, bem como dos aspectos relativos aos processos de registro das candidaturas coletivas à luz da legislação eleitoral, resoluções, bem como do entendimento dos tribunais sobre a matéria. A proposta do artigo não é a defesa da adoção do modelo do mandato coletivo por nosso sistema político partidário, o que demandaria uma profunda reforma constitucional, mas sim a defesa da possibilidade do debate democrático em torno da ideia do mandato coletivo à luz dos princípios do pluralismo e da liberdade de expressão.

Biografia do Autor

  • CARLA MARIA NICOLINI

    Advogada, especialista em Direito e Processo Eleitoral (EJEP/SP) e em Direito Processual Civil (UNIFACS/BA), membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep, membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/SP e da Comissão do Observatório Eleitoral da OAB/ SP

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Publicado

2025-01-07