As federações partidárias como alternativa às extintas coligações nos pleitos proporcionais
DOI:
https://doi.org/10.71381/7mrg4e95Palavras-chave:
Federações partidárias, Coligações partidárias, Partidos políticosResumo
Desde o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, promovido pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o tema voltou a ocupar lugar central nos debates sobre reformas eleitorais. Em setembro de 2021, foi aprovada a Lei nº 14.208/2021, que instituiu as federações partidárias. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo, por meio do método dedutivo e da análise comparativa, examinar se as federações partidárias constituem uma alternativa viável às extintas coligações nos pleitos proporcionais, considerando‑se as diferenças estruturais entre ambos os modelos consorciados. Além disso, apresenta‑se uma nova configuração da atuação conjunta dos partidos políticos, tendo em vista que, diferentemente das coligações, as federações permanecem obrigatoriamente vinculadas por um período mínimo correspondente ao mandato, e não apenas durante o processo eleitoral. Conclui‑se que as federações partidárias atendem de forma mais adequada às exigências atuais das alianças nos pleitos proporcionais, sobretudo diante da imposição de atuação conjunta continuada. Ainda assim, sustenta‑se que a legislação carece de revisão em determinados aspectos, o que poderá ser avaliado a partir da experiência empírica de sua aplicação nas eleições de 2022 e no período subsequente.
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