ANÁLISE BIOÉTICA DO ACESSO À SAÚDE A PARTIR DOS INSTITUTOS DA RESERVA MÍNIMA DO POSSÍVEL E O PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO
Palavras-chave:
Candidaturas Avulsas, Condição de elegibilidade, Mutação constitucional, Crise de representatividade, Tratados internacionaisResumo
O Direito à Saúde é um princípio constitucional já consolidado, mas vem sendo posto em discussão devido aos elevados custos em saúde e do momento econômico que o país atravessa. Esse debate que vem envolvendo a Sociedade, o STF e as esferas de governo, tem um componente ético de maior relevância que não pode ser deixado de lado. Fazendo uma leitura bioética, na Constituição Federal o legislador implementou princípios que protege os mais vulneráveis. Esses fundamentos denominados direitos sociais coloca no Estado o dever de prover a todo cidadão e cidadã brasileiro e estrangeiro que moram no Brasil o acesso aos serviços de saúde na baixa, média e alta complexidade. Mas com demandas crescentes como a nossa, surge problemas de financiamento na saúde e isso leva ao administrador público dilemas e conflitos de ordem moral, como ter que priorizar quem deve ter acesso ao sistema de saúde e ser atendido dignamente as suas necessidades. Nesse sentido, o instituto do não retrocesso e da reserva mínima do possível, inserindo ainda o chamado mínimo existencial, cria um cenário perfeito para o aumento das demandas judiciais quando o Estado alega não haver recursos suficientes para bancar o acesso a medicamentos e procedimentos médicos pelos que necessitam. Esse artigo se propõe a analisar esses institutos constitucionais que influenciam no direito à saúde a partir de uma leitura bioética.Palavras-chave: Cláusula de barreira; cláusula de exclusão; cláusula de desempenho.
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