CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CANDIDATURA DESVINCULADA DE PARTIDOS POLÍTICOS

Autores

  • ANDRÉ FONTES Autor
  • VIVIANE PLEYZY Autor

Palavras-chave:

Candidaturas Avulsas, Condição de elegibilidade, Mutação constitucional, Crise de representatividade, Tratados internacionais

Resumo

O presente artigo objetiva traçar considerações acerca da possibilidade, perante o ordenamento jurídico pátrio, de candidaturas desvinculadas de Partidos Políticos. Ainda que o art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição da República, preveja, expressamente, que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, percebe-se que a ideia de candidaturas independentes ganha força no seio da sociedade, mediante a atual crise política e de representatividade, e a descrença nos poderes constituídos.

Biografia do Autor

  • ANDRÉ FONTES

    Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, com estágio pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Professor na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Uni-Rio e Desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro E Espírito Santo). Atuou, ainda, como Relator do Recurso nº 1655-68, que deu origem ao ARE nº 1054490, por oc asião de seu mandato como Desembargador Eleitoral.

  • VIVIANE PLEYZY

    Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes. Assessora jurídica do Tribunal Regional Federal do Estado da 2ª Região.

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Publicado

2025-01-07