BREVES REFLEXÕES SOBRE MUDANÇAS LEGISLATIVAS QUE VALORIZARAM A SOBERANA VONTADE DA MAIORIA
Palavras-chave:
Direito eleitoral, Princípios de direito eleitoral, Isonomia, Legitimidade, Artigos 224 e 108 do Código EleitoralResumo
Aborda em breves linhas a histórica importância da Justiça Eleitoral para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Apresenta basilares princípios do direito eleitoral, como a isonomia e legitimidade. Destaca duas recentes alterações legislativas com relevantes efeitos práticos no processo eleitoral, sendo uma pertinente a eleição pelo sistema majoritário e outra relativa ao sistema proporcional de votação. A inclusão dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral trouxe como consequência de eventual cassação de mandato majoritário a realização de nova eleição suplementar, afastando a possibilidade de assunção do segundo colocado, nas hipóteses de vacância até seis meses do fim do mandato. Apresenta o artigo 108 do Código Eleitoral, o qual estabelece uma votação nominal mínima de dez por cento do quociente eleitoral para a eleição de cargos proporcionais, novel alteração que minora distorção do sistema proporcional. Conclui demonstrando que ambas recentes modificações legislativas prestigiaram a preservação da soberania popular, princípio máximo do Estado Democrático de Direito.
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