CIDADANIA REVIGORADA

DIREITO AO SUFRÁGIO E INCLUSÃO POLÍTICA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • FREDERICO ALVIM Autor
  • JOELSON DIAS Autor
  • WENDELAINE DE ANDRADE OLIVEIRA Autor

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Participação Política, Igualdade, Acessibilidade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar a participação política da pessoa com deficiência como fundamento da democracia, à luz da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Como resultado de um processo histórico de exclusão social, as pessoas com deficiência ainda não têm seus direitos assegurados em condições de igualdade com os demais indivíduos. Para o exame do reflexo da LBI sobre o arranjo das eleições brasileiras, são traçadas considerações sobre as modificações operadas sobre o exercício dos direitos políticos ativos e passivos, além de aspectos atinentes à remoção de barreiras fáticas ao exercício do voto, à inclusão do cidadão com deficiência no campo da comunicação política e à promoção da igualdade de oportunidades para as candidaturas de indivíduos com aquela condição, o que impõe instrumentos jurídicos e políticos para um acesso equitativo aos espaços de participação, bem como um esforço da sociedade para estimular o debate, a fim de que se concretize gradualmente a construção do poder estatal de forma mais inclusiva e, portanto, mais justa.

Biografia do Autor

  • FREDERICO ALVIM

    Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais (Universidad del Museo Social Argentino). Doutorando em Ciência Política (Universidade de Lisboa). Mestre em Direito (Universidade Metodista de Piracicana). Especialista em Direito e Processo Eleitoral (Universidade Federal de Goiás). Especialista em Direito Eleitoral (Universidad Nacional Autónoma de México). Ex-Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

  • JOELSON DIAS

    Advogado e sócio do escritório Barbosa e Dias (Brasília-DF). Ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Mestre pela Universidade de Harvard (EUA). Presidente das Comissões Nacionais dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

  • WENDELAINE DE ANDRADE OLIVEIRA

    Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Mestranda em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna/MG. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Integrante do Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral para Sistematização das Normas Eleitorais, no Eixo Transversal, com o tema Pessoas com Deficiência e acessibilidade eleitoral.

Downloads

Publicado

2025-01-07