A CONSTITUIÇÃO É O FUNDAMENTO DOS RECURSOS ELEITORAIS, NÃO MAIS SOMENTE O CÓDIGO ELEITORAL
Palavras-chave:
código eleitoral, recurso eleitoral, processo eleitoralResumo
A Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de maneira ampla, porque não existia legislação processual nacional. Os Códigos Eleitorais de 1935 e 1965 continham procedimentos no sentido de recurso de impugnação e recurso eleitoral também. Hoje, como decorre do disposto no art. 1º do Código de Processo Civil não é necessário que lei específica eleitoral venha a dispor sobre ações e recursos que não sejam específicos da Justiça Eleitoral.
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