VOCÊ SABE O QUE É “FAKE NEWS”?

Autores

  • ANDRÉ L. M. MARQUES Autor

Palavras-chave:

“Fake news”, Denunciação caluniosa, Projeto de Lei 1978/11, Lei 13.834/19, Artigo 326-A, Código Eleitoral, Fact checking, Regulação, Bem comum, Paz social

Resumo

Fake News. Denunciação caluniosa. Projeto de Lei 1978/11. Derrubada de veto presidencial. Lei 13.834/19. Criação artigo 326-A do Código Eleitoral. Transparência e lisura do processo eleitoral. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Instalação em 04/09/19. Relatório do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) de 4/06/18. Tramitação de 14 Projetos de Lei (PLs) sobre notícias falsas no Congresso, 13 na Câmara e 1 no Senado. Necessidade de definição do conceito jurídico do instituto. Reunião das proposições legislativas. Previsão no Regimento Interno do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Regime de Tramitação Urgente. Fact checking (checagem dos fatos) a longo prazo. Regulação das relações dos integrantes da sociedade brasileira. Produção do bem comum.

Biografia do Autor

  • ANDRÉ L. M. MARQUES

    Advogado, membro efetivo das Comissões de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro – OAB/RJ.

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Publicado

2025-01-07