O fim das coligações proporcionais e os dilemas entre governabilidade e representatividade: evolução da representação pertidária na câmara municipal de Fortaleza

Authors

  • Lígia Vieira de Sá e Lopes Author
  • Ingrid Eduardo Macedo Barboza Author

DOI:

https://doi.org/10.71381/8whtya34

Keywords:

proportional coalitions, governability, representativeness, Fortaleza city council, party federation

Abstract

Proportional coalitions have long been criticized on the grounds that they contribute to party fragmentation, hinder consensus‑building between the Executive and Legislative branches, and undermine party representation, insofar as votes cast for one party may result in the election of representatives from another party within the same coalition. In this context, Constitutional Amendment No. 97/2017 eliminated proportional coalitions from the Brazilian electoral system. Against this backdrop, this study seeks to address the following question: does the abolition of proportional coalitions effectively resolve the legitimacy crisis of party representation in Executive–Legislative relations? The research adopts a qualitative approach, examining the party composition of the City Council of Fortaleza based on the results of the 2016 and 2020 municipal elections. The findings reveal a significant reduction in the number of parties represented in the Municipal Legislature, disproportionately affecting smaller parties, particularly those located on the left of the political spectrum. In light of these results, the article argues that party federations constitute a viable institutional alternative, capable of mitigating the effects of the extinction of proportional coalitions while preserving representativeness and programmatic coherence within the party system.

Author Biographies

  • Lígia Vieira de Sá e Lopes

    Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Está cursando Especialização em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Cursou um módulo do Doutorado em Direito Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidad de Buenos Aires - UBA. Especialista em Processos Educacionais pela Universidade Católica de Fortaleza. Também é Especialista em Direito Processual pela Universidade Anhanguera Uniderp. Atualmente é analista judiciária no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

  • Ingrid Eduardo Macedo Barboza

    Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará, na área de concentração Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico. Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

References

ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 31, n. 1, p. 5–34, 1988.

BRASIL. Lei nº 14.208, de 29 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017. Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 2017.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Partidos políticos registrados no TSE. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse>. Acesso em: 30 out. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Resultados eleitorais. Disponível em: <https://apps.tre-ce.jus.br/tre/eleicoes/resultados/>. Acesso em: 30 out. 2021.

CALHEIROS, Renildo. Federações ajudariam a assegurar o pluralismo político no Brasil, defende Renildo Calheiros. Poder360, 2021. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/opiniao/partidos-politicos/federacoes-ajudariam-assegurar-o-pluralismo-politico-no-brasil-defende-renildo-calheiros/>. Acesso em: 30 out. 2021.

CASTRO, Edson de Resende. Curso de direito eleitoral. 9. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

FERNANDES NETO, Raimundo Augusto. Partidos políticos: desafios contemporâneos. Curitiba: Íthala, 2019.

FORTALEZA. Parlamentares. Câmara Municipal de Fortaleza. Disponível em: <https://sapl.fortaleza.ce.leg.br/parlamentar>. Acesso em: 22 out. 2021.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MELO, Clóvis A. Vieira; SOARES, Kelly C. Costa. Coligações partidárias em eleições proporcionais municipais: fragmentação e sucesso de candidatos com baixa densidade eleitoral. Análise Social, v. 220, n. 3, p. 684–719, 2016.

MORAES, Filomeno; MACHADO, Raquel. Sistema eleitoral e sistema de governo sob a Constituição de 1988: dilema da continuidade e da mudança. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 55, n. 219, p. 133–154, jul./set. 2018. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p133>. Acesso em: 23 out. 2021.

NICOLAU, Jairo. Representantes de quem? Os (des)caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

TELES, C. S.; FIM, C. As coligações proporcionais: o que 2020 diz sobre fragmentação partidária, candidaturas ao Poder Executivo e perspectivas para 2022? Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado Federal, jul. 2021. (Texto para Discussão nº 299). Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2021.

SCHMITT, Rogério. Partidos políticos no Brasil (1945–2000). 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

Published

2026-05-11