O CONTROLE DA COTA DE GÊNERO

ANÁLISE DAS AIJE E AIME NO ÂMBITO DO TRE/RN NAS ELEIÇÕES DE 2020

Autores/as

  • ARLLEY ANDRADE DE SOUSA Autor/a
  • CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA Autor/a
  • LUCIANA DE OLIVEIRA NÓBREGA MEDEIROS Autor/a
  • MICAL ELI RIBEIRO MARTINS MONTEIRO DE LIMA Autor/a
  • THAÍSE VERÔNICA DOS SANTOS MEDEIROS Autor/a

Palabras clave:

AIME, AIJE, Direito eleitoral, Cota de gênero

Resumen

O presente artigo tem por objetivo discutir a efetividade do uso de AIJE e AIME como ferramentas de controle sobre o cumprimento da cota de gênero nas eleições, especificamente utilizando como campo de avaliação para esse controle, o TRE/RN nas eleições de 2020. Para tanto, empregamos o método dedutivo, com uso de análise tanto de processos judiciais quanto de referencial bibliográfico específico. Os resultados obtidos pela análise de todas as AIJE e AIME que foram julgadas pelo TRE-RN, em grau de recurso, sinalizam pela dificuldade em comprovar a existência de candidaturas que se destinassem apenas ao mero cumprimento de percentual para o fechamento de cotas de gênero, já que a íntegra dos recursos foi julgada improcedente. Ao término, conclui-se como positiva a cautela do TRE/RN, pela exigência de prova robusta e concreta, consoante às sanções pelo descumprimento da cota de gênero implicarem na invalidação de todas as candidaturas do partido ou da coligação.

Biografía del autor/a

  • ARLLEY ANDRADE DE SOUSA

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (UnP). Especialista em Direito e Processo Eleitoral Universidade Potiguar (UnP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor DNS I da Universidade Potiguar (UnP). Analista Judiciário lotado como Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

  • CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA

    Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Professor DNS I da Universidade Potiguar (UnP). Advogado.

  • LUCIANA DE OLIVEIRA NÓBREGA MEDEIROS

    Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Natal (FAL). Bacharela em Direito pela Universidade Potiguar (UNP). Analista Processual do Ministério Público Federal (MPF) lotada como Assessora-Chefe da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.

  • MICAL ELI RIBEIRO MARTINS MONTEIRO DE LIMA

    Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar (UnP).

  • THAÍSE VERÔNICA DOS SANTOS MEDEIROS

    Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar (UnP).

Publicado

2025-01-07