O CONTROLE DA COTA DE GÊNERO
ANÁLISE DAS AIJE E AIME NO ÂMBITO DO TRE/RN NAS ELEIÇÕES DE 2020
Palavras-chave:
AIME, AIJE, Direito eleitoral, Cota de gêneroResumo
O presente artigo tem por objetivo discutir a efetividade do uso de AIJE e AIME como ferramentas de controle sobre o cumprimento da cota de gênero nas eleições, especificamente utilizando como campo de avaliação para esse controle, o TRE/RN nas eleições de 2020. Para tanto, empregamos o método dedutivo, com uso de análise tanto de processos judiciais quanto de referencial bibliográfico específico. Os resultados obtidos pela análise de todas as AIJE e AIME que foram julgadas pelo TRE-RN, em grau de recurso, sinalizam pela dificuldade em comprovar a existência de candidaturas que se destinassem apenas ao mero cumprimento de percentual para o fechamento de cotas de gênero, já que a íntegra dos recursos foi julgada improcedente. Ao término, conclui-se como positiva a cautela do TRE/RN, pela exigência de prova robusta e concreta, consoante às sanções pelo descumprimento da cota de gênero implicarem na invalidação de todas as candidaturas do partido ou da coligação.
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