A APARENTE ANTINOMIA ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS DISCURSOS DE ÓDIO E ÀS NOTÍCIAS SABIDAMENTE INVERÍDICAS DISSEMINADAS NA INTERNET

Autores/as

  • VIVIANE STEIN Autor/a

Palabras clave:

Liberdade de Expressão, Democracia, Discursos de ódio, Notícias fraudulentas, Redes Sociais, Responsabilização

Resumen

A sociedade brasileira vem discutindo os limites da liberdade de expressão e uma eventual regulamentação sobre as redes sociais digitais, com a consequente responsabilização das grandes empresas detentoras das plataformas onde estão inseridas as redes sociais. O Supremo Tribunal Federal julgará em breve duas Ações Diretas de Inconstitucuionalidade em que discutirá o art. 19 da Lei 12.965/2014. O Poder Legislativo também enfrentará a questão ao votar projeto de lei que visa à proteção da liberdade de expressão e à transparência na atuação das redes sociais virtuais. Este artigo apresenta uma análise objetiva quanto à possibilidade de proibição da veiculação de discursos de ódio e de notícias fraudulentas, sob o prisma de que tais manifestações se opõem ao princípio da liberdade de expressão, pois acabam por silenciar outras opiniões, caracterizando-se como manifestações antidemocráticas.

Biografía del autor/a

  • VIVIANE STEIN

    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1996). Especialista em Direito Previdenciário, Direito Público com ênfase no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Especialista em Direito Eleitoral. Possui 27 anos de experiência na área eleitoral, tendo trabalhado como chefe de cartório e assessora jurídica no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Tem experiência na área de Direito Administrativo e Direito Eleitoral. Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná desde 1995.

Publicado

2025-01-07