A APARENTE ANTINOMIA ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS DISCURSOS DE ÓDIO E ÀS NOTÍCIAS SABIDAMENTE INVERÍDICAS DISSEMINADAS NA INTERNET
Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Democracia, Discursos de ódio, Notícias fraudulentas, Redes Sociais, ResponsabilizaçãoResumo
A sociedade brasileira vem discutindo os limites da liberdade de expressão e uma eventual regulamentação sobre as redes sociais digitais, com a consequente responsabilização das grandes empresas detentoras das plataformas onde estão inseridas as redes sociais. O Supremo Tribunal Federal julgará em breve duas Ações Diretas de Inconstitucuionalidade em que discutirá o art. 19 da Lei 12.965/2014. O Poder Legislativo também enfrentará a questão ao votar projeto de lei que visa à proteção da liberdade de expressão e à transparência na atuação das redes sociais virtuais. Este artigo apresenta uma análise objetiva quanto à possibilidade de proibição da veiculação de discursos de ódio e de notícias fraudulentas, sob o prisma de que tais manifestações se opõem ao princípio da liberdade de expressão, pois acabam por silenciar outras opiniões, caracterizando-se como manifestações antidemocráticas.
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