DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS EXIGIBILIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO

Autores

  • CÉSAR EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Autor

Palavras-chave:

Prestação de Contas, Partidos Políticos, Recurso eleitoral

Resumo

Neste trabalho de Conclusão de Curso será analisada a posição jurisdicional que trata da não necessidade de constituição de advogado para a apresentação da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos na prestação de contas anuais de representação municipal de partido político. Para tanto, nos debruçamos sobre o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Resp nº 15- 53.2018.6.27.0009, julgado em 18/11/2009.

Biografia do Autor

  • CÉSAR EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

    Graduado (1993) e pós-graduado (2002) em Administração pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL; Técnico Judiciário – Área Administrativa no TRE-AL; Chefe do cartório eleitoral da 51ª ZE-AL.

Downloads

Publicado

2025-01-07