VOTO IMPRESSO

SEGURANÇA OU RETROCESSO

Autores

  • PRYSCILA NUNES RIBEIRO MARINS Autor

Palavras-chave:

Registro impresso do voto, inconstitucionalidade voto impresso, urna eletrônica, ofensa ao sigilo do voto, voto de cabresto, ofensa livre escolha do eleitor

Resumo

O Brasil possui um sistema de votação eletrônico que confere acessibilidade, segurança e rapidez ao processo eleitoral, reconhecido mundialmente. Não obstante a sua inconteste eficácia, inclusive contra fraudes, é contumaz a vontade legislativa em instituir o registro impresso do voto, popularmente conhecido como “voto impresso”. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou por duas ocasiões acerca da inconstitucionalidade de dispositivos que visavam a instauração desse modelo híbrido de votação, em virtude da violação ao sigilo do voto e o comprometimento da livre escolha do eleitor. Contudo a tensão para tornar híbrido o processo de votação não parece estar perto de acabar, uma vez que há novas propostas legislativas que visam estabelecer o voto impresso para as próximas eleições. Resta analisar se esses propostas conseguem vencer a pecha da inconstitucionalidade já debatida pelo STF.

Biografia do Autor

  • PRYSCILA NUNES RIBEIRO MARINS

    Advogada, graduada pela faculdade de Direito de Campos dos Goytacazes/RJ; pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera – Uniderp; presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 12ª Subseção da OAB/RJ; Professora da pós- graduação do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC.

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Publicado

2025-01-07