O novo Código Eleitoral deveria extinguir a competência da Justiça Eleitoral para crimes conexos
DOI:
https://doi.org/10.71381/pvwpwv64Palavras-chave:
código eleitoral, Justiça Eleitoral, crimes conexos, competência criminal, crimes comuns conexosResumo
Neste breve ensaio, propõe‑se direcionar o olhar para o direito penal eleitoral, mais especificamente para as regras de competência criminal da Justiça Eleitoral. Antes disso, contudo, considera‑se importante registrar os notórios avanços proporcionados pelo projeto em debate, notadamente na forma de incremento punitivo dos tipos penais, que finalmente passam a abranger de modo necessário e adequado bens jurídicos verdadeiramente caros ao processo eleitoral. Por fim, embora os cenários mais recentes de conexão entre crimes eleitorais revelem grandes esquemas de corrupção, o próprio projeto de Código Eleitoral traz uma preocupação inovadora ao tratar da delimitação da competência criminal, oferecendo novos elementos para a reflexão sobre a atuação da Justiça Eleitoral nesse contexto.
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